Troca ou devolução: veja o que a lei realmente garante ao consumidor em 2026
Muita gente confunde os direitos de troca e devolução — e isso costuma gerar prejuízo pra quem não conhece bem as regras. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) trata de forma diferente as compras feitas pela internet e as feitas em loja física, e também separa o caso de “me arrependi” do caso de “o produto veio com defeito”.
Comprou pela internet? Você tem 7 dias de arrependimento
O Artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir de qualquer compra feita fora de loja física — internet, telefone, catálogo — em até 7 dias corridos após receber o produto, sem precisar dar nenhuma justificativa. Nesse caso, a loja é obrigada a devolver todo o valor pago, incluindo o frete.
Importante: esse direito de arrependimento NÃO vale em loja física
Se você comprou pessoalmente numa loja e simplesmente se arrependeu (não gostou, não serviu, mudou de ideia), a lei não obriga a loja a trocar. Isso só acontece se a própria loja tiver uma política voluntária de troca — muitas têm, mas por opção comercial, não por exigência legal.
Produto com defeito: aí sim há prazo garantido por lei
Se o produto vier com problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias pra consertar (Artigo 18 do CDC). Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Trocar por outro produto igual, novo e em perfeitas condições
- Receber o dinheiro de volta, com valor atualizado
- Pedir desconto proporcional no preço
Prazos para reclamar de um defeito
- Produtos não duráveis (alimentos, flores): até 30 dias após a compra
- Produtos duráveis (eletrodomésticos, celulares, móveis): até 90 dias após a compra
Produtos essenciais podem ter troca imediata
Itens como celular, geladeira, fogão, televisão e ar-condicionado já foram reconhecidos pela Justiça como “produtos essenciais”, o que permite troca imediata em alguns casos, sem precisar esperar o prazo normal de reparo.
Se a loja não resolver
O caminho é registrar reclamação no Procon da sua cidade ou pelo site consumidor.gov.br, que já é usado por várias empresas pra mediar esse tipo de conflito diretamente com o consumidor.
Fontes: Idec, Sebrae, Jusbrasil