Nova Lei Seca: Contran atualiza fiscalização de álcool e drogas no trânsito; entenda o que muda
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em 17 de agosto de 2026, uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A Resolução Contran nº 1.031/2026 substitui as regras que estavam em vigor desde 2013 e moderniza os procedimentos usados em blitze por todo o país, incluindo, pela primeira vez, previsão para o uso de equipamento capaz de detectar drogas em motoristas.
O que muda na fiscalização
A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem antes da comprovação de eventual consumo de álcool. Nas abordagens, os agentes de trânsito poderão aplicar um pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, para verificar indícios da presença de álcool no motorista. Esse primeiro procedimento, porém, não tem valor suficiente sozinho para gerar uma autuação — ele serve apenas como triagem inicial.
Outra mudança relevante é a possibilidade de repetir o teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado, como a presença de álcool residual na boca do motorista, o que pode distorcer a medição.
Drogômetro: previsão para detectar outras substâncias
Pela primeira vez, a legislação passa a prever explicitamente o uso de equipamento específico para identificar outras substâncias psicoativas nas fiscalizações de trânsito — o chamado “drogômetro”. Antes, a comprovação do uso de drogas dependia apenas de exames clínicos, laboratoriais, de sangue ou da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora observados pelo agente.
É importante destacar que dirigir sob efeito de entorpecentes já era proibido antes dessa mudança — o que muda agora é a criação de uma base legal para o uso de equipamentos específicos de detecção diretamente nas blitze. A implantação prática desse dispositivo, no entanto, ainda não tem data definida.
Regras não mudam as penalidades
Um ponto importante: segundo o próprio Contran, a nova resolução não cria nenhuma infração nova e não altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que muda é exclusivamente a forma como a fiscalização é conduzida, com critérios mais claros para a etapa de triagem, o reteste, o uso de equipamentos certificados e o registro dos sinais observados pelos agentes.
A resolução também trouxe uma orientação específica: em uma mesma abordagem, não podem ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusa ao exame comprobatório — ou seja, o motorista não pode ser autuado nas duas frentes ao mesmo tempo pela mesma situação.
Exame obrigatório em caso de óbito
Em sinistros de trânsito (acidentes), a fiscalização de álcool e drogas deve ser feita sempre que possível. Quando o acidente resultar em óbito, o exame para detectar consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório.
Quando a norma entra em vigor
A Resolução nº 1.031/2026 já entrou em vigor na data de sua publicação, revogando imediatamente a resolução anterior, de 2013. A exceção fica por conta das alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que só passam a valer 60 dias após a publicação da norma.